Empresa será obrigada a dar curso online a empregados e a manter benefícios, como plano de saúde. MP foi publicada no domingo





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BRASÍLIA — A medida provisória (MP) 927 editada na noite deste domingo pelo presidente Jair Bolsonaro com ações na área trabalhista permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, por conta da crise causada pelo novo coronavírus. A suspensão do contrato poderá ser acordada individualmente entre a empresa e o empregado.
No período, o empregado deixa de trabalhar e não receberá salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador. A empresa também deve manter benefícios voluntários ao trabalhador, como planos de saúde.
Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a iniciativa é "capenga" e parte de seu texto foi "esquecido" pela equipe econômica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disse ver "com extrema preocupação" a suspensão de contratos de trabalho .
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acionou o Palácio do Planalto, na manhã desta segunda-feira, e propôs mudanças na Medida Provisória 927.
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MP 927 facilita ainda o uso do regime de home office nas empresas, permite a antecipação de férias e flexibiliza as regras para decretação de férias coletivas, entre outras medidas, que já haviam sido anunciadas.
“Durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”, diz o texto da MP.

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